DESAFORAMENTO COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO EFICIENTE DAS GARANTIAS DO RÉU

José Neto Rossini Torres

Resumo


O Tribunal do Júri surge como o instrumento legal de participação democrática do cidadão nas decisões judiciais. Um dos aspectos mais importantes dessa tribuna é preservar a imparcialidade dos jurados, ideia encontrada no conhecido instituto do desaforamento, que é o deslocamento do júri “viciado” para outra região, com preferência expressa pela proximidade. No entanto, essa indicação pode não ser coerente com a tendência constitucional, e consequentemente as garantias do réu. Diante dessa dúvida, exploraremos como a influência da mídia pode ser algo perigoso no Processo Penal, e como o Judiciário, e o Legislativo, devem se comportar perante situações em que há possível restrição a garantias fundamentais.

Palavras-chave


Tribunal do Júri. Desaforamento. Mídia. Dignidade da Pessoa Humana

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