A EMPRESA É CAPAZ DE AÇÃO? UMA PROPOSTA DE DISCUSSÃO SOBRE A CAPACIDADE DE RENDIMENTO DA CONCEPÇÃO SIGNIFICATIVA DA AÇÃO NO DIREITO PENAL EMPRESARIAL

Décio Franco David, Paulo César Busato

Resumo


O presente artigo trata da possibilidade de rendimento e aplicação da Teoria Significativa do delito na esfera da criminalidade econômica, especialmente quanto à capacidade de agir das pessoas jurídicas. O modelo significativo parte da Filosofia da Linguagem de Ludwig Wittgenstein, bem como da concepção de ação comunicativa de Jürgen Habermas. Inicialmente, apresentam-se razões para refutar a autonomia científica do Direito penal econômico diante da ciência do Direito penal e os conceitos amplo e restrito de Direito penal econômico. Então, é apresentada a delimitação temática escolhida, isto é, como a proposta significativa pode superar os argumentos contrários à realização de ação por pessoas jurídicas.

Palavras-chave


Teoria Significativa. Crime Econômico. Ação. Pessoas Jurídicas

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